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Leis Municipais
 
Lei nº 3.048/2007
 
Autoriza alterações na LOA/2007 LDO/2007 e no PPA/2006-2009 para efetivar a transição do FUNDEF para o FUNDEB.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional e/ou fazer transposições na Lei Orçamentária e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2007, bem como no Plano Plurianual/2006-2009, para fazer as alterações necessárias nos referidos instrumentos, adaptando-os às modificações introduzidas no FUNDEF pelo Governo Federal e com os créditos adicionais ficando limitados até o valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).

Art. 2º As alterações serão feitas em absoluta obediência aos ditames da Medida Provisória nº 339/2006, da Emenda Constitucional nº 53/2006, da Portaria nº 48, de 31 de janeiro de 2006, do Ministério da Fazenda/STN, e de outras normas que venham a ser editadas para efetivação do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 23 de abril de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda


Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação


A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 25/04/2007.

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.601 de 19.04.07
- Publicada em: 23/04/2007

 

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