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Leis Municipais
Lei nº 3.040/2007
Altera a
Lei Municipal nº 2.890/2005
, que dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
artigos 4º, 5º, 6º e 8º da Lei Municipal nº 2.890, de 29 de dezembro de 2005
, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social a Coordenadoria do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS com a seguinte composição:
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Parágrafo único. O Coordenador deverá ser detentor de diploma de curso superior Serviço Social.”
“Art. 5º Os cargos descritos no art. 4º terão as seguintes atribuições:
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“Art. 6º O ingresso nos cargos previstos nesta Lei se dará da seguinte forma:
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Parágrafo único. A formalização dos contratos administrativos previstos no caput deste artigo atenderá às prescrições do
art. 224 da Lei nº 1.522/90.
”
“Art.7º Os ocupantes dos cargos estabelecidos nesta Lei cumprirão as seguintes jornadas de trabalho:
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“Art. 8º A remuneração dos cargos previstos nos artigos anteriores será a seguinte:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 20 de março de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social
- Autor(es):
Executivo / PL nº 2.586 de 19.03.07
- Publicada em:
22/03/2007
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