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Leis Municipais
 
Lei nº 3.040/2007
 
Altera a Lei Municipal nº 2.890/2005, que dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 4º, 5º, 6º e 8º da Lei Municipal nº 2.890, de 29 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social a Coordenadoria do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS com a seguinte composição:

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Parágrafo único. O Coordenador deverá ser detentor de diploma de curso superior Serviço Social.”

“Art. 5º Os cargos descritos no art. 4º terão as seguintes atribuições:

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“Art. 6º O ingresso nos cargos previstos nesta Lei se dará da seguinte forma:

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Parágrafo único. A formalização dos contratos administrativos previstos no caput deste artigo atenderá às prescrições do art. 224 da Lei nº 1.522/90.

“Art.7º Os ocupantes dos cargos estabelecidos nesta Lei cumprirão as seguintes jornadas de trabalho:

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“Art. 8º A remuneração dos cargos previstos nos artigos anteriores será a seguinte:

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 20 de março de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.586 de 19.03.07
- Publicada em: 22/03/2007

 

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