Altera as Leis Municipais nºs 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Leis Municipais nºs 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura e os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – extinção de 1 (uma) das 3 (três) vagas do cargo de Responsável de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento amplo, requisito de escolaridade do ensino médio e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial;
II – extinção do cargo de Auxiliar de Secretaria de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 902, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Secretaria, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, de recrutamento amplo, requisito de escolaridade do ensino médio e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 902;
III – extinção de 1 (uma) vaga do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, de recrutamento restrito e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 901, e do cargo de Coordenação de Pessoal, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 902 e gratificação de função de Nível 801 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Coordenador de Seção de Pessoal, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento restrito, requisito de escolaridade do ensino médio e com remuneração prevista no Nível 906 da Tabela Salarial;
IV - extinção do cargo de Chefe de Divisão de Serviços Médicos de Urgência, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, e criação de 1(uma) vaga do cargo de Chefe de Divisão de Protocolo, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, de recrutamento amplo, requisito de escolaridade do ensino médio e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial;
V - extinção de 2 (duas) vagas do cargo de Auxiliar de Secretaria de Planejamento, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial, e criação de 2 (duas) vagas do cargo de Auxiliar de Secretaria de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento amplo, requisito de escolaridade do ensino médio e com remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial;
VI – extinção do cargo de Auxiliar de Secretaria de Governo, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Registro de Memória, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, de recrutamento amplo, requisito de escolaridade do ensino médio e com remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial;
VII – extinção do cargo de Chefe de Seção de Projetos, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 903 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Controlador de Frota da Prefeitura, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo, requisito de escolaridade do ensino médio e com remuneração prevista no Nível 903 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial;
VIII - extinção do cargo de Coordenação de Transportes e Manutenção, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Coordenador de Mecânica, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo, requisito de escolaridade de 4ª série completa do ensino fundamental e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904;
IX - extinção de 1 (uma) das 3 (três) vagas de cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, de recrutamento amplo, requisito de escolaridade do ensino médio e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial;
X - extinção do cargo de Auxiliar de Secretaria de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 902 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Mecânica, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo, requisito de escolaridade de 4ª série completa do ensino fundamental e com remuneração prevista no Nível 902 da Tabela Salarial;
XI - extinção do cargo de Coordenador de Varrição, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Coordenador de Meio Ambiente, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de recrutamento amplo, requisito de escolaridade do ensino médio e com remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial.
Art. 2º São atribuições dos cargos a seguir relacionados e constantes do artigo 1º desta Lei:
I – Coordenador de Seção de Pessoal: desenvolver atividades de coordenação neste setor, responsabilizando-se pelo bom andamento dos trabalhos a cargo de sua equipe; estimular sua equipe para a busca do aperfeiçoamento profissional; e desenvolver outras atividades compatíveis com este cargo;
II - Chefe de Divisão de Protocolo: responder pelo bom funcionamento de seu setor, de forma a imprimir o máximo de agilidade na tramitação de requerimentos e outros documentos que dão entrada em seu setor; e responsabilizar-se pelos aspectos administrativos relacionados a sua área;
III – Auxiliar de Registro de Memória: responsabilizar-se por serviços de fotografia e cinegrafia de eventos de interesse da Municipalidade e desenvolver outras atividades compatíveis com este cargo;
IV – Controlador de Frota da Prefeitura: responder pela manutenção da frota municipal, velando ainda por sua legalização junto aos órgãos competentes; e desenvolver outras atividades compatíveis com este cargo;
V – Coordenador de Mecânica: responsabilizar-se pelos serviços de manutenção mecânica da frota municipal, coordenando sua equipe de auxiliares;
VI – Auxiliar de Mecânica: executar atividades de manutenção da frota municipal sob orientação do Coordenador de Mecânica, além de contribuir para o bom andamento de seu setor;
VII – Coordenador de Meio Ambiente: responder pelo planejamento e pela elaboração de projetos e atividades na área sob sua responsabilidade, contribuindo para sua execução e avaliação, pelo assessoramento a conselhos, associações, órgãos e outros parceiros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e por outras atividades afins.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 14 de junho de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão
e Recursos Humanos em exercício