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Leis Municipais
 
Lei nº 2.756/2004
 
Altera a Lei n° 2.555/01.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3° da Lei n° 2.555/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O quadro de cargos em comissão fica assim organizado:

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§ 1º Os cargos em comissão do quadro da Câmara, constantes do caput deste artigo, de livre nomeação e exoneração, terão o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) para preenchimento por servidores efetivos e observarão os seguintes requisitos e atribuições:

Assessor Jurídico (CC1):
Requisitos: Bacharel em Direito.
Atribuições: analisar os projetos de lei e demais proposições, emitindo pareceres internos por ordem da presidência; assistir às sessões da Câmara, quando determinado pelo presidente ou requerido por qualquer vereador; orientar os vereadores no que se refere a aspectos técnico-jurídicos do processo legislativo; exercer, por determinação do presidente, a advocacia judicial e administrativa como mandatário da Câmara Municipal; participar de cursos, seminários e congressos sobre direito administrativo por determinação do presidente; assessorar o trabalho das comissões e elaborar, quando solicitado pelo presidente da Comissão, o respectivo parecer; e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.

Assessor legislativo (CC1):
Requisitos: 3º grau completo.
Atribuições: assessorar a comissão de licitação da Câmara nos processos de licitação; assessorar os vereadores, municiando-os de dados técnicos e informações gerais para o desempenho de suas funções; elaborar projetos de lei e de resolução, bem como outras proposições, quando solicitado, ouvido o assessor jurídico; supervisionar a administração da Biblioteca da Câmara Municipal; supervisionar o Serviço de Comunicação da Câmara Municipal; assessorar a Mesa e a Presidência, sempre que necessário, nas articulações com entidades representativas do Município; e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.

Chefe de Gabinete(CC2):
Requisitos: 2º grau completo.
Atribuições: preparar a pauta dos trabalhos legislativos, sob a orientação do presidente; despachar com o presidente os expedientes da Câmara; responsabilizar-se pela lavratura das atas das sessões plenárias da Câmara; coordenar e orientar as chefias de setores; responsabilizar-se pela correção e precisão dos ofícios e correspondências em geral; preparar a agenda do presidente e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.

Assistente de Comunicação (CC3):
Requisitos: 2º grau e registro ou provisionamento profissional na área de comunicação.
Atribuições: transmitir aos veículos de comunicação as principais notícias da Câmara Municipal; redigir o informativo oficial da Câmara e acompanhar sua elaboração nas empresas contratadas; agendar, com os veículos de comunicação social, entrevistas com os vereadores; e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.

§ 2° Incidem sobre os valores dos subsídios, vencimentos e gratificações constantes do caput deste artigo os percentuais de atualização monetária definidos na Lei n° 2.659/03 e na Lei n° 2.749/2004.”


Art. 2º O artigo 4° da lei n° 2.555/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Fica instituído o seguinte quadro de funções de confiança a serem exercidas, exclusivamente, por servidores do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal:

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§ 1º As funções de confiança criadas no caput deste artigo terão os seguintes requisitos e atribuições:

Chefe do Setor de Pessoal (FC1):
Requisitos: ser servidor do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal; e possuir segundo grau completo, ou, preferencialmente, 3° grau nas áreas de ciências exatas, contábil ou administrativa.
Atribuições: responsabilizar-se pelos assuntos referentes ao pessoal da Câmara, cuidar do controle de pessoal e dos arquivos com histórico funcional dos servidores e respectiva documentação; acompanhar a aquisição de direitos pelos servidores, de acordo com o Estatuto Municipal; fiscalizar os servidores em estágio probatório, participando das comissões de avaliação de desempenho e outras para as quais for designado pelo presidente; acompanhar a prestação de serviços do pessoal contratado através de processos de terceirização; preparar a escala de férias e substituições a serem submetidas ao presidente; elaborar requerimentos, ofícios e portarias relativos ao Setor; e desempenhar outras atribuições determinadas pelo presidente.

Chefe do Setor de Tesouraria (FC1):
Requisitos: ser servidor do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal; e possuir segundo grau completo, ou, preferencialmente, 3° grau nas áreas de ciências exatas, contábeis ou administrativas.
Atribuições: responsabilizar-se pela Tesouraria; planejar e elaborar o cronograma de despesas da Câmara mensalmente; encaminhar ao presidente o requerimento do duodécimo do orçamento municipal para as despesas da Câmara; providenciar junto à Prefeitura o recebimento dos valores dos duodécimos, depositando-os em conta bancária da Câmara; preparar cheques para pagamentos das despesas da Câmara, quitando-as juntos aos respectivos fornecedores; elaborar e assinar termos de conferências de caixa; efetuar conciliação bancária; emitir relatórios financeiros; manter, juntamente com o contador, a guarda dos documentos de receitas e de despesas da Câmara Municipal; dar conta ao presidente, sempre que solicitado, dos valores movimentados; efetuar aquisições de materiais e serviços; e desempenhar outras atribuições determinadas pelo presidente.

Chefe do Setor de Secretaria (FC1):
Requisitos: ser servidor do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal e possuir segundo grau completo ou, preferencialmente, 3° grau completo nas áreas de ciências exatas, contábeis ou administrativas.
Atribuições: coordenar e orientar os serviços da Secretaria da Câmara; responsabilizar-se pelo cumprimento dos atos administrativos necessários ao processo legislativo de competência da Secretaria, dentro dos prazos regimentais, informando, ainda, ao presidente e comissões, as datas limites dos prazos regimentais; providenciar e acompanhar a elaboração de indicações, ofícios e demais correspondências oficiais; responsabilizar-se pela lavratura das atas das comissões; desempenhar outras atribuições determinadas pelo presidente.
Chefe do Setor de Processamento de Dados e Almoxarifado (FC1):
Requisitos: ser servidor do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal e possuir segundo grau completo e cursos especializados em informática.
Atribuições: coordenar e controlar o Setor de Processamento de Dados da Câmara; orientar a Secretaria, as assessorias, os vereadores e demais usuários para a correta utilização dos sistemas de informática da Câmara; responsabilizar-se pelo controle e manutenção dos sistemas de informática da Câmara, bem como pela atualização de suas versões; e efetuar cópias de segurança (back-ups) dos arquivos; responsabilizar-se pelo controle de estoque de materiais de uso corrente; solicitar as aquisições necessárias ao Setor de Tesouraria; acompanhar a correta utilização dos materiais adquiridos; e desempenhar outras atribuições determinadas pelo presidente.

Chefe do Setor de Arquivos (FC1)
Requisitos: ser servidor do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal e possuir segundo grau completo ou, preferencialmente, 3° grau completo nas áreas de ciências exatas, contábeis ou administrativas.
Atribuições: coordenar e controlar o setor de arquivos da Câmara, assessorando todos os demais setores quanto à guarda e à conservação dos documentos; coordenar e controlar a tramitação de documentos do processo legislativo, mantendo em permanente atualização os arquivos de projetos de lei, leis e demais documentos pertinentes; controlar as solicitações de vista e cópias de documentos, de maneira a evitar extravios dos originais; sistematizar o arquivamento informatizado de documentos, em conjunto com o Setor de Processamento de Dados; e desempenhar outras atribuições determinadas pelo Presidente.

§ 2° Incidem sobre o valor da gratificação de função constante do caput deste artigo os percentuais de atualização monetária definidos na Lei n° 2.659/03 e na Lei n° 2.749/2004.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 30 de junho de 2004


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nílcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo


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- Autor(es): José Mauro Raimundi (PP) Presidente, Nílton Luís de Paula (PMN) Vice-Presidente e Márcio Alves Ferreira (PSB) Secretário / PL nº 27 de 28.06.04
- Publicada em: 30/06/2004

 

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