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Leis Municipais
 
Lei nº 2.806/2005
 
Altera as Leis Municipais 2.203/97 e 2730/03 que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo.

(Vide Lei Municipal nº 3.194, de 20 de maio de 2008)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O órgão denominado Procuradoria Jurídica passa a ser intitulado Assessoria Jurídica (AJU), sendo composto dos seguintes cargos técnicos:

I - Assessor Jurídico II, com 01 vaga, de recrutamento amplo e vencimento mensal fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente ao valor do subsídio devido aos secretários municipais;

II - Assessor Jurídico I, com 03 vagas, de recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 905 - gratificação Nível 804.

Art. 2º São atribuições dos cargos descritos no art. 1º:

I - Assessor Jurídico II: Exercer a advocacia judicial e administrativa nos processos e procedimentos como mandatário do Município de Ponte Nova, responsabilizando-se por prazos, peças processuais e comparecimento em audiências, podendo sua execução ser delegada, com reservas, por substabelecimento ao Assessor Jurídico I; emitir pareceres técnico-jurídicos em processos licitatórios, processos administrativos, bem como em demandas solicitadas pelas diversas Secretarias; analisar minutas de contratos, convênios e instrumentos congêneres; analisar proposições, de leis, de atos administrativos diversos e de vetos a projetos de lei; dar suporte jurídico às decisões administrativas proferidas pelo Coordenador do Procon; participar de cursos, seminários e palestras por determinação do Prefeito Municipal, dentre outras atribuições afins;

II - Assessor Jurídico I: emitir pareceres técnico-jurídicos em processos licitatórios, processos administrativos, bem como em demandas solicitadas pelas diversas Secretarias; analisar minutas de contratos, convênios e instrumentos congêneres; analisar proposições, de leis, de atos administrativos diversos e de vetos a projetos de lei; dar suporte jurídico em audiências e processos administrativos quando solicitado pelo Coordenador do Procon; participar de cursos, seminários e palestras por determinação do Prefeito Municipal, dentre outras atribuições afins; exercer a advocacia como mandatário do Município de Ponte Nova, quando houver substabelecimento do Assessor Jurídico II, dentre outras atribuições afins.

Art. 3º Fica extinto o cargo de Procurador Jurídico, permanecendo inalterados na estrutura da Assessoria Jurídica os cargos de Coordenador de Procon e Auxiliar de Secretaria, de que tratam as Leis Municipais n.os: 2.203/97, 2.730/03 e 2.740/04.

Art. 4º A Assessoria Jurídica é subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, sendo suas despesas empenhadas mediante determinação daquele órgão.

Art. 5º A remuneração dos cargos previstos nesta lei, observará a revisão geral da remuneração dos servidores do Executivo, na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 02 de fevereiro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal e Governo


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- Autor(es): Executivo / PL nº 2.388 de 2005
- Publicada em: 02/02/2005

 

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