Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 3.004/2006
 
Autoriza a celebração de contratos por prazo determinado para os Programas Farmácia Popular e Centro de Controle de Zoonoses e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos administrativos por prazo determinado para o exercício das funções abaixo relacionadas, com o respectivo número de contratos e remuneração, para atender ao Programa Farmácia Popular (Anexo I).

Parágrafo único. A jornada de trabalho para as funções acima será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que as atividades dos vigias serão desempenhadas em regime de turnos de trabalho de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas de descanso.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos administrativos por prazo determinado para o exercício das funções abaixo relacionadas, com o respectivo número de contratos, remuneração e jornada de trabalho, para atender ao Programa de Controle e Zoonoses – Centro de Controle de Zoonoses (Anexo II).

Art. 3º Os contratos a que se referem o Anexo I do art. 1º e o Anexo II do art. 2º terão prazo de vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

Art. 4º As despesas correntes criadas na presente Lei correrão por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 16 de novembro de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento
em exercício


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


ANEXO I

LEI Nº 3.004/2006

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise de impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando desde já que ele se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de vez que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC 101/2000.

O presente Projeto implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais na ordem de R$ 56.723,84 (cinqüenta e seis mil e setecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) no exercício de 2006 (outubro-dezembro), apurado conforme a seguir:

clique aqui para visualizar

OBSERVAÇÃO – Está projetado reajuste salarial de 5% para os exercícios de 2007 e 2008.

Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim, as exigências do art. 17 da LRF.


Ponte Nova, 16 de novembro de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal e Governo


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


ANEXO I

Clique aqui para visualizar anexo I


ANEXO II


Clique aqui para visualizar anexo II


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.559 de 13.11.06
- Publicada em: 16/11/2006

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet